Comunicado do CCD do XIV Rali Porto Santo Line
Na sua decisão nº 2 do Colégio de Comissários Desportivo do XXIV Rali Porto Santo Line, deliberou que nas Verificações Técnicas Finais, deveriam ser verificadas, as viaturas dos concorrentes classificados em primeiro e segundo lugar e a viatura do concorrente vencedor do agrupamento de produção, de acordo com o Artº 15.2.5 das PER 2010 e Artº 20 das PGAPAK .
Na última reunião do Colégio de Comissários foi apresentado o Relatório dos Comissários Técnicos sobre as Verificações Técnicas Finais, sendo que as viaturas verificadas, estavam em conformidade com a respectiva ficha de homologação.
Por iniciativa exclusiva dos Comissários Técnicos, estes informaram o Colégio de Comissários Desportivos, que nas Verificações Finais das viaturas concorrentes, nº 1 e nº 2 observaram também a versão de software da Centralina (ECU) tendo constado que as mesmas tinham referências diferentes e que a utilizada pelo concorrente nº 1 - Vítor Sá, não constava, actualmente, da lista das referências, da sua Ficha de Homologação.
Questionado o Chefe de Comissários Técnicos, se a referida referência estava ou não homologado pela FIA, não foi a resposta esclarecedora e conclusiva, havendo dúvidas sobre a extensão de homologação do referido equipamento.
Entretanto, afim de ajudar a esclarecer a questão colocada pelos Comissários Técnicos, os Comissários Desportivos solicitaram a presença da equipa nº 1 – Vítor Sá – Nuno Rodrigues, que afirmaram estarem convictos que a sua viatura estava de acordo com a respectiva Ficha de Homologação, e que mantinham toda a confiança no seu preparador e nos equipamentos utilizados, até porque a viatura foi admitida a partir após as Verificações Documentais e Técnicas iniciais.
A fim de esclarecer se a referida peça estava ou não homologada, o Colégio de Comissários Desportivos deliberou consultar a FIA, através da FPAK, sobre a conformidade ou não da componente electrónica com a respectiva ficha de homologação, até para acabar com o clima de suspeição e difamação que entretanto se tinha instalado entre as equipas concorrentes, que estranhamente, denunciavam a eventual irregularidade mas não efectuaram qualquer reclamação oficial, nos termos e prazos previstos no Regulamento Particular da Prova.
As Classificações Finais Provisórias foram publicadas e afixadas á hora regulamentar prevista – 19:00 horas. Passados os trinta minutos regulamentares sem quaisquer reclamações sobre a Classificação Final, pelo que as mesmas se tornaram oficiais, apesar de suspensas pela decisão do CCD.
A resposta da FIA, conhecida no dia 23 de Março, foi de que “a partir de 1 de Abril de 2009” o software homologado pela FIA para o Peugeot 207 Super 2000 são os que constam da respectiva Ficha de Homologação, onde não se inclui o software utilizado na viatura da equipa nº 1 – Vítor Sá – Nuno Rodrigues. No entanto estas homologações constituem extensões e aperfeiçoamentos, decorrendo, normalmente, um prazo de um ano para caducarem as homologações anteriores, nas provas consideradas “locais” pela FIA.
Face ao exposto e considerando que nas Verificações Técnicas Finais não foi detectada qualquer não conformidade com a ficha de homologação, o CCD delibera aprovar a Classificação Final do Rali do Porto Santo Line 2010, até porque sobre ela, não existiram qualquer reclamação nos prazos regulamentares previstos.
Mais delibera informar as equipas inscritas no Campeonato da Madeira Coral de Ralis 2010, da marca Peugeot 207 Super 2000, que a partir de 1 de Abril de 2010, só será autorizada a utilização do software homologado pela FIA para este tipo de viaturas, com homologação válida a partir de 1 de Abril de 2009 e que constam da respectiva ficha de homologação.
Desta decisão será dado conhecimento à Direcção da FPAK, aos Clubes Organizadores das Provas do Campeonato Coral de Ralis, ao Delegado Técnico – FPAK na Região e ao Comissário Técnico Chefe do Rali Porto Santo Line 2010.
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