
Paulo Fontes destacou que as adaptações às Lei do Tabaco, constantes no Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008 de 15 dezembro, preveem que na Madeira as restrições à publicidade podem ser "excepcionalmente levantadas aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional, como tal reconhecidas, em cada caso, por resolução do Conselho de Governo Regional".
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